O Contrato de Salém

RESUMO DO NÚCLEO

Em meio às mulheres acusadas de bruxaria, estava um pastor. Condenado e sem expectativa alguma de reverter a situação, ele faz um pacto com um demônio e escapa, mas não da forma que imaginou.

A HISTÓRIA

Os anos 1692 e 1693 foram marcados por um episódio grotesco da história da humanidade, que ficou conhecido como “O Julgamento das Bruxas de Salém“. A situação era bizarra: em meio a uma histeria coletiva, movida a pura superstição, várias pessoas foram acusadas de praticarem bruxaria e sentenciadas à pena de morte. A maioria era composta por mulheres, mas havia homens também. Um deles era George Burroughs, um pastor.

O que se segue abaixo é puramente ficcional. Se quiser, pode conferir um vídeo muito bom com detalhes reais da ocasião neste aqui.

Em cárcere, depois de ser julgado e condenado à forca, e depois de passar dias de oração incessante, pedindo para ser liberto miraculosamente da cela, ele decidiu tentar outra coisa, num angustiante desespero: invocar um demônio. O convite foi feito uma vez só e ele já se arrependeu, ficando em silêncio até o fim de sua última noite, até que uma criatura apareceu em sua cela. Passado o susto, George pensou e, num ato de infidelidade à sua suposta fé, ele escolheu escapar do enforcamento mediante um acordo. Contudo, um acordo muito bem feito.

Em outras palavras: ele jamais faria qualquer acordo que não estivesse realmente muito claro e com cláusulas que ele não concordasse. Assim, durante a noite inteira, eles formularam tal contrato. George era muito sagaz e, com as cláusulas que elaborou junto com o demônio, gerou sua sutil armadilha.

O contrato tinha 10 cláusulas. Nós ainda não elaboramos todas elas, mas sabemos o que algumas delas diziam e faziam.

A primeira cláusula era sobre o próprio escape da morte. Ao invés de descrever que o demônio o tiraria da cela, a descrição foi mais específica e detalhada, dizendo que ele o livraria daquela tentativa de execução fruto da condenação que o levara até a prisão, que só seria válida após verificada a não perseguição durante o prazo de um ano – momento em que a vigência do contrato cessaria e o benefício do demônio poderia ser executado. Ou seja, o contratado deve manter o contratante livre dos opositores por um ano, período cuja contagem reinicia se houver o retorno das ameaças.

A segunda cláusula era sobre sua contraparte no acordo, aquilo que o demônio teria em troca. E não, não era “a alma”, mas ainda não consideramos o que ele poderia ter de benefício nesse acordo. Aceitamos sugestões. Pensamos em dois itens: o primeiro era sobre algo que o contratante deveria fazer constantemente e o segundo era algo a ser executado após o término do contrato, que seria finalizado no fim do mesmo ou automaticamente mediante o descumprimento ou desistência do contratante.

A terceira cláusula era uma medida de segurança contra demônios, uma cláusula de jurisdição absoluta. Para garantir que ele jamais fosse perseguido por qualquer outro demônio, ele incluiu que em qualquer lugar que ele estivesse, bastaria ele invocar a cláusula três para que todo demônio que estivesse por perto, sem negociar ou demorar, fosse embora.

[…]

A oitava cláusula era outra medida de segurança, mas com relação aos homens. Tratava-se da possibilidade de inclusão de associados. George alegou que colocar mais pessoas no contrato seria o mesmo que fazer o contrato com várias pessoas, o que o demônio gostou. Além disso, calculando que a primeira cláusula não o pouparia de condenações posteriores, ele disse que precisava de mais pessoas no contrato para se precaver e se defender.

[…]

A décima cláusula era sobre a quebra do contrato. Ela falava sobre (1) a perda de todos os direitos contratuais imediatamente após a quebra e (2) a impossibilidade de se fazer um segundo contrato para impedir a execução do primeiro.

O demônio não percebeu, mas havia elaborado um contrato que dificilmente seria quebrado e mais dificilmente ainda conseguiria executar seu benefício ao “final do contrato”, pois este duraria até muito depois da morte de George. Isso aconteceria porque a quarta cláusula, ao permitir que outras pessoas entrassem no contrato, faria com que o mesmo durasse pelo tempo que ainda houvesse qualquer pessoa cumprindo-o. Assim, George passou a perna no demônio.

O que ele não sabia era que o idioma usado para validar o contrato, que para surtir efeito precisava ser firmado com um idioma mágico, seria escrito, na verdade, na língua profana, conhecida posteriormente como Verbis Diablo, que George já ouvira falar, mas não conhecia. E assim, o demônio passou a perna no pastor.

Obs.: Existe um tópico altamente relacionado com este núcleo, que é o Exorcista do Velho Oeste.

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